Saltar para o conteúdo
Stonest

Guia da compra

Comprar casa em Portugal sendo estrangeiro ou não residente

Não existe restrição: qualquer cidadão estrangeiro, resida ou não em Portugal, pode comprar imóvel em Portugal nas mesmas condições que um português, sem autorização prévia e sem título de residência. O que muda não é o direito de comprar, é a preparação. Precisa de número de identificação fiscal (NIF) antes de fazer qualquer proposta, provavelmente de conta bancária portuguesa, e, se residir fora da União Europeia e do Espaço Económico Europeu, em regra de um representante fiscal com morada em Portugal. Se recorrer a crédito, os bancos aplicam a não residentes critérios mais exigentes do que a residentes, sobretudo quanto à percentagem do valor que financiam e à prova de rendimento estrangeiro. Se não puder estar presente, assina por procuração, e se não dominar português, a escritura exige intérprete. Nada disto é obstáculo. Tudo isto demora, e é o que decide se cumpre ou não o prazo do contrato promessa.

A nacionalidade não é condição para comprar

A lei portuguesa não exige nacionalidade nem título de residência para adquirir imóvel. Um cidadão de qualquer país compra nas mesmas condições que um português: assina o mesmo contrato promessa, paga os mesmos impostos, outorga a mesma escritura e faz o mesmo registo. Não há autorização prévia, não há quota para estrangeiros e não há zona do país vedada à compra por não residentes.\n\nO que muda é a logística. Ser não residente significa não ter morada fiscal em Portugal, e quase tudo o que complica a compra deriva daí: a forma como as Finanças o notificam, a forma como um banco avalia rendimento ganho noutra moeda e noutro país, e a forma como assina se não puder viajar.\n\nA consequência prática é de calendário. Um comprador local resolve documentos com rapidez. Um comprador não residente demora mais nos mesmos documentos, porque envolvem entidades estrangeiras, traduções e legalizações. Trate disso antes de fazer uma proposta, não depois.

NIF e representante fiscal: o primeiro passo, não o último

Sem NIF não há compra. O número de identificação fiscal é pedido junto da Autoridade Tributária e é o que lhe permite pagar impostos, abrir conta bancária, contratar serviços e constar da escritura. Peça-o antes de começar a procurar casa.\n\nQuem não reside em Portugal e reside fora da União Europeia e do Espaço Económico Europeu tem, em regra, de designar um representante fiscal com morada em Portugal, que recebe em seu nome as notificações da Autoridade Tributária. Quem reside na UE ou no EEE não está sujeito a essa obrigação. Existe também a via de dispensar o representante aderindo às notificações eletrónicas da Autoridade Tributária. Este regime já foi alterado mais do que uma vez: confirme as condições e os prazos em vigor no Portal das Finanças ou num serviço de finanças, e não em artigos antigos.\n\nIsto não é formalidade inócua. A liquidação do IMI, uma liquidação adicional ou um prazo para reclamar seguem para o endereço fiscal registado. Se ninguém os receber, o prazo corre na mesma e a dívida vence na mesma.

Conta bancária e crédito: onde o não residente sente a diferença

Uma conta bancária portuguesa não é legalmente obrigatória para comprar, mas na prática é. Os pagamentos ao vendedor, os impostos, o débito direto do IMI e do condomínio e as faturas de água e eletricidade passam por ela. A abertura exige identificação, NIF, comprovativo de morada e justificação da origem dos fundos, por imposição das regras de prevenção do branqueamento de capitais. Transferências avultadas vindas do estrangeiro são analisadas: tenha o rasto documental pronto, do salário à venda de outro imóvel.\n\nOs bancos portugueses concedem crédito habitação a não residentes, mas com critérios próprios. Em regra financiam uma percentagem menor do valor do imóvel do que financiariam a um residente, o que exige mais capital próprio à cabeça, e avaliam o rendimento com documentação do país de origem: declarações de imposto, recibos de vencimento, extratos bancários, muitas vezes com tradução certificada e apostila da Convenção de Haia quando o país é signatário. Os limites concretos de financiamento e de taxa de esforço dependem do banco e da recomendação macroprudencial em vigor do Banco de Portugal. Confirme os números atuais no Portal do Cliente Bancário e no próprio banco.\n\nSe o seu rendimento não é em euros, o risco cambial é seu, e dura o que durar o empréstimo. A prestação será sempre em euros.

Os impostos da compra não dependem da nacionalidade

IMT, Imposto do Selo, registo e escritura aplicam-se igualmente a residentes e a não residentes, e o IMT calcula-se sobre o maior entre o preço e o valor patrimonial tributário. As taxas, os escalões e os limites de isenção mudam com o Orçamento do Estado: o valor devido confirma-se no simulador do Portal das Finanças, com os dados concretos do imóvel, na data da compra.\n\nHá uma exceção que importa a quem pondera estruturas societárias. Um imóvel adquirido por entidade domiciliada em país, território ou região com regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista aprovada por portaria, é tributado em IMT a uma taxa única agravada e paga IMI a uma taxa igualmente agravada. Comprar através de uma sociedade offshore é, em Portugal, fiscalmente penalizado e não otimizado.\n\nOs benefícios de IMT, como a isenção ou redução na aquisição de habitação própria e permanente, ou o regime aplicável a compradores mais novos na primeira aquisição, dependem de o imóvel se destinar a habitação própria e permanente. Quem compra segunda casa, casa de férias ou imóvel para arrendar não cumpre esse requisito, seja português ou estrangeiro.

Assinar sem estar em Portugal

Não precisa de estar em Portugal para comprar. Pode outorgar por procuração, dando poderes especiais a alguém para assinar o contrato promessa e a escritura em seu nome. Assinada no estrangeiro, a procuração é reconhecida perante notário local e legalizada, com apostila da Convenção de Haia se o país for signatário, ou pelo consulado português se não for. Também pode ser lavrada num consulado de Portugal. Uma procuração sem os poderes exatos para o ato é recusada no próprio dia da escritura e a marcação cai.\n\nSe estiver presente e não dominar português, o ato exige a intervenção de intérprete. A escritura é lida e outorgada em português, e o notário não avança sem garantir que compreende aquilo que assina. Prepare isso com antecedência, não à porta do cartório.\n\nHá um ponto que não se resolve à distância: ver a casa, o prédio, a rua e a vizinhança, e confirmar que o que está registado corresponde ao que existe. Áreas, divisões e obras feitas sem licença aparecem na comparação entre a caderneta predial, a certidão permanente, a licença de utilização e o imóvel real. Se não pode estar cá, essa verificação tem de ser feita por alguém do seu lado, com licença AMI, cuja remuneração vem do lado vendedor e não do seu.

Depois da compra: IMI, arrendamento, venda e residência

Comprar imóvel não dá, por si só, direito a residir em Portugal. A via de acesso à autorização de residência para investimento através da aquisição de imóveis foi eliminada, e o regime de vistos e autorizações muda com frequência. Quem compra com objetivo de residência confirma as condições em vigor junto da AIMA ou com advogado antes de comprar, nunca depois.\n\nEnquanto for proprietário paga IMI todos os anos, viva onde viver, mais condomínio, seguros e manutenção. Se arrendar, o rendimento é obtido em Portugal, é tributado em Portugal e tem obrigação declarativa anual; o alojamento local exige registo próprio e há municípios com áreas de contenção onde novos registos estão limitados. Quando vender, a mais-valia é tributada em Portugal, e as regras aplicáveis a não residentes já foram alteradas na sequência de decisões dos tribunais europeus: confirme o enquadramento com contabilista antes de vender, não depois de assinar.\n\nO cálculo do IMI usa o valor patrimonial tributário e não o preço que pagou, pelo que o valor anual não se estima a partir da escritura. Consulte a caderneta predial do imóvel concreto e confirme as taxas do município no Portal das Finanças.

Perguntas frequentes

Um estrangeiro pode comprar casa em Portugal?
Pode, sem restrição de nacionalidade e sem precisar de autorização de residência. O processo é o mesmo de um comprador português: contrato promessa, impostos, escritura e registo. O que precisa é de número de identificação fiscal português, obtido junto da Autoridade Tributária antes de fazer proposta, e na prática de conta bancária portuguesa para os pagamentos.
Preciso de representante fiscal em Portugal?
Depende de onde reside. Quem reside fora da União Europeia e do Espaço Económico Europeu tem, em regra, de designar um representante fiscal com morada em Portugal para receber as notificações da Autoridade Tributária. Quem reside na UE ou no EEE não está obrigado. Há ainda a possibilidade de dispensa por adesão às notificações eletrónicas. O regime já mudou mais do que uma vez: confirme no Portal das Finanças ou num serviço de finanças.
Posso comprar casa em Portugal sem viajar?
Sim, através de procuração com poderes especiais para assinar o contrato promessa e a escritura em seu nome. Se for assinada no estrangeiro, tem de ser reconhecida perante notário e legalizada, com apostila da Convenção de Haia quando o país é signatário, ou pelo consulado português quando não é. Os poderes têm de cobrir exatamente o ato: uma procuração incompleta é recusada no dia da escritura.
Comprar casa em Portugal dá direito a residência?
Não. A aquisição de imóvel deixou de ser via de acesso à autorização de residência para investimento, e comprar casa nunca substituiu, por si só, um visto ou uma autorização de residência. É possível ser proprietário em Portugal sem lá residir e é possível residir sem ser proprietário. Se o objetivo é viver em Portugal, confirme o regime em vigor junto da AIMA ou com advogado antes de comprar.
Os bancos portugueses dão crédito habitação a não residentes?
Dão, mas com critérios mais exigentes. Em regra financiam uma percentagem menor do valor do imóvel do que a um residente, o que obriga a mais capital próprio, e exigem prova de rendimento com documentos do país de origem, muitas vezes com tradução certificada e apostila. Os limites de financiamento e de taxa de esforço variam por banco e seguem a recomendação macroprudencial em vigor do Banco de Portugal: confirme os valores atuais no Portal do Cliente Bancário e junto do banco.

Onde confirmar os valores

Não publicamos tabelas de impostos nem percentagens: mudam com cada Orçamento do Estado e um número desatualizado no site de uma imobiliária é um problema, não uma gralha. As fontes acima têm o valor em vigor.

Revisto em 2026-07-27

A seguir

Respondemos a isto todos os dias. Também respondemos ao seu caso.

A Stonest acompanha compradores com crédito aprovado, da seleção do imóvel à escritura, sem custos para o comprador. Se a sua pergunta ficou por responder, faça-a a uma pessoa.

+351 964 767 058

Chamada para a rede móvel nacional