O que é o IMT e como se calcula
O IMT é o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. Paga-o o comprador, antes da escritura, e sem o comprovativo de pagamento a escritura não se realiza. Incide sobre o maior de dois valores: o preço declarado no contrato ou o valor patrimonial tributário (VPT) que consta da caderneta predial. O cálculo é progressivo por escalões, com uma taxa marginal aplicada ao valor total e uma parcela a abater que corrige o excesso, e a tabela aplicável muda consoante o destino do imóvel: habitação própria e permanente, habitação secundária, terreno ou prédio não habitacional. As taxas, os limites dos escalões e os tectos das isenções são fixados na lei e revistos com cada Orçamento do Estado, por isso não os reproduzimos aqui. O valor em vigor no dia em que compra está no simulador de IMT do Portal das Finanças, e é esse que deve usar para orçamentar.
Quem paga, quando, e porque é que isso trava a escritura
O IMT é do comprador. Mesmo que alguém se ofereça para o suportar por acordo entre as partes, o sujeito passivo perante a Autoridade Tributária é quem adquire.\n\nPaga-se antes da escritura, não depois. Quem celebra o ato exige o comprovativo de liquidação e de pagamento e não avança sem ele. Na prática, isto significa ter o IMT disponível em dinheiro na semana da escritura. O crédito à habitação financia uma percentagem do valor do imóvel, não os impostos da compra.\n\nJunto com o IMT paga-se Imposto do Selo sobre a transmissão. Havendo crédito, há ainda Imposto do Selo sobre o valor financiado e sobre a hipoteca. São parcelas distintas, todas a cargo do comprador, e todas fora do empréstimo.
Sobre que valor incide: preço ou VPT
O IMT não incide necessariamente sobre o preço que pagou. Incide sobre o maior de dois valores: o preço declarado no contrato e o valor patrimonial tributário do imóvel.\n\nO VPT é o valor fiscal atribuído pela Autoridade Tributária e consta da caderneta predial urbana. Na maioria dos negócios é inferior ao preço de mercado e a conta faz-se sobre o preço. Mas em imóveis reavaliados há pouco tempo, ou comprados abaixo do mercado, o VPT pode ser o maior dos dois. Nesse caso paga imposto sobre um valor que não é o que sai da sua conta.\n\nPeça a caderneta predial antes de fechar o preço, não depois. É o documento onde este número está e é o que permite fazer a conta certa enquanto ainda há margem para negociar.
Como funciona o cálculo por escalões
A tabela do IMT é progressiva, como a do IRS. Não há uma taxa única aplicada ao valor todo. O valor é dividido por escalões, cada escalão tem a sua taxa, e a conta faz-se de forma abreviada: aplica-se a taxa marginal do escalão em que o imóvel cai ao valor total e subtrai-se uma parcela a abater, que corrige precisamente o excesso cobrado nos escalões inferiores. É por isso que passar de escalão não faz o imposto saltar de forma brusca.\n\nExiste mais do que uma tabela. A habitação própria e permanente tem taxas mais baixas do que a habitação secundária, que é o caso de quem compra para arrendar ou para segunda casa. Terrenos para construção e prédios urbanos não habitacionais são tributados a taxa única, não por escalões. Os prédios rústicos têm a sua própria taxa. Há uma taxa agravada, sem escalões, para aquisições por entidades sediadas em jurisdições com regime fiscal claramente mais favorável. Os Açores e a Madeira têm tabelas próprias.\n\nOs números de cada escalão mudam com o Orçamento do Estado. Não vale a pena decorá-los nem copiá-los de um artigo, incluindo deste. O simulador oficial aplica a tabela em vigor no dia em que a usa, e é essa a única versão que interessa para orçamentar.
Isenções e reduções: existem, mas têm condições
Habitação própria e permanente abaixo do primeiro escalão não paga IMT. É o efeito natural de uma tabela progressiva cujo primeiro escalão tem taxa zero, não um benefício que tenha de requerer.\n\nExiste também um regime de isenção para jovens na aquisição da primeira habitação própria e permanente, com limite de idade, tecto de valor do imóvel e a condição de não ser nem ter sido proprietário de outra habitação. Acima do tecto, o benefício pode ser parcial. Há ainda benefícios ligados a reabilitação urbana e a arrendamento acessível, com regras próprias e, em alguns casos, com deliberação municipal envolvida.\n\nA parte que apanha as pessoas é a caducidade. Uma isenção concedida com base em habitação própria e permanente cai se o imóvel deixar de ter esse destino dentro do prazo previsto na lei, por exemplo se for arrendado ou revendido. O imposto torna-se então devido, com juros. Antes de assumir que está isento, confirme a condição exata junto da Autoridade Tributária ou de quem trata da escritura, e confirme por escrito.
Como se paga, na prática
A liquidação faz-se no Portal das Finanças ou presencialmente num serviço de finanças. Preenche-se a declaração Modelo 1 do IMT com os dados do imóvel, das partes e do negócio, e o sistema emite o documento de cobrança.\n\nPaga-se por referência multibanco ou ao balcão, e o comprovativo segue para a escritura. A liquidação é feita para aquele negócio concreto e com aqueles dados: se o preço mudar, se mudar o comprador, ou se o ato demorar a realizar-se, tem de ser refeita.\n\nSe o negócio não chegar a escritura, o IMT pago é reembolsável mediante pedido à Autoridade Tributária, dentro do prazo legal. Não volta sozinho e não há aviso.
Onde as contas costumam falhar
O erro mais comum é orçamentar apenas o preço. O IMT, o Imposto do Selo e os custos de escritura e registo somam-se a ele e saem todos em dinheiro, no mesmo mês. O segundo erro mais comum é assumir a tabela da habitação própria e permanente quando a casa vai ser segunda habitação ou destinada a arrendamento. A diferença de imposto é material e costuma descobrir-se tarde.\n\nO terceiro é ignorar o VPT e fazer a conta só sobre o preço acordado. Ver a caderneta predial cedo evita a surpresa de um imposto calculado sobre um valor superior ao que está a pagar.\n\nO quarto é subtil e é o mais caro. O IMT pode tornar-se devido antes da escritura em situações de contrato promessa com entrega da casa ao comprador, cessão da posição contratual, ou cláusula de contrato para pessoa a nomear. Se alguma destas hipóteses estiver em cima da mesa, é para esclarecer quando se negoceia o CPCV, não na véspera do notário.
Perguntas frequentes
- O IMT paga-se antes ou depois da escritura?
- Antes. Quem celebra a escritura exige o comprovativo de liquidação e de pagamento do IMT e do Imposto do Selo e não avança sem ele. Conte com o dinheiro disponível na semana da escritura, porque estes impostos não são financiados pelo crédito à habitação.
- O IMT é calculado sobre o preço ou sobre o valor patrimonial?
- Sobre o maior dos dois. Se o valor patrimonial tributário que consta da caderneta predial for superior ao preço declarado, é o VPT que serve de base ao imposto. Por isso vale a pena ver a caderneta antes de fechar o preço.
- Quem está isento de IMT?
- Uma habitação própria e permanente cujo valor caia no primeiro escalão da tabela não paga IMT. Existe ainda um regime de isenção para jovens na compra da primeira habitação própria e permanente, sujeito a limite de idade, tecto de valor e à condição de nunca se ter sido proprietário de outra habitação, e benefícios ligados a reabilitação urbana. Todas estas isenções podem caducar se o destino do imóvel mudar dentro do prazo legal. Os limites em vigor devem ser confirmados no Portal das Finanças.
- Onde vejo as taxas de IMT em vigor este ano?
- No simulador de IMT do Portal das Finanças, que aplica a tabela em vigor no dia em que o usa, e no texto consolidado do Código do IMT publicado no Diário da República. As tabelas mudam com o Orçamento do Estado, por isso valores copiados de artigos, incluindo de sites de imobiliárias, ficam desatualizados sem aviso.
- Pago mais IMT se comprar a casa para arrendar?
- Sim. A tabela da habitação secundária, que abrange a compra para arrendamento ou segunda casa, tem taxas mais altas do que a da habitação própria e permanente. E se comprar declarando habitação própria e permanente e depois arrendar dentro do prazo previsto na lei, o benefício caduca e o imposto passa a ser devido, com juros.
- O banco empresta dinheiro para pagar o IMT?
- Em regra não. O crédito à habitação financia uma percentagem do valor do imóvel, avaliado pelo banco, e os impostos da compra ficam de fora. O IMT, o Imposto do Selo, a escritura e o registo saem de capitais próprios, e é por isso que a poupança necessária é sempre superior à entrada.
Onde confirmar os valores
- Portal das Finanças: simulador de IMT e entrega da declaração Modelo 1
- Diário da República: Código do IMT, texto consolidado
- Autoridade Tributária e Aduaneira: informação fiscal e e-balcão
Não publicamos tabelas de impostos nem percentagens: mudam com cada Orçamento do Estado e um número desatualizado no site de uma imobiliária é um problema, não uma gralha. As fontes acima têm o valor em vigor.
Revisto em 2026-07-27